DECRETO N. 36.503, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, com repasse à
 Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, visando a transferência de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade e em decorrência dos Artigos 12 e 11, da Lei n. 8.209, de 4 de janeiro de 1993, respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.915.200.133.555,00 (Três trilhões, novecentos e quinze bilhões, duzentos milhões, cento e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de cruzeiros), conforme alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 12, da Lei n. 8.209 de 4 de janeiro de 1993, e
II - Cr$ 3.914.900.133.555,00 (Três trilhões, novecentos e quatorze bilhões, novecentos milhões, cento e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros), conforme alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 12, da Lei n. 8.209 de 4 de janeiro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, mediante a suplementação de Cr$ 195.978.995.000,00 (Cento e noventa e cinco bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 87.295.681.000,00 (Oitenta e sete bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 108.683.314.000,00 (Cento e oito bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, trezentos e quatorze mil cruzeiros), com recursos próprios da fundação.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no tocante as despesas relativas a pessoal e reflexos da Administração Direta da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, a 1.º de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1993.