DECRETO N. 36.503, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado da Administração Penitenciária, com repasse à
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso -
FUNAP, visando a transferência de saldos de
dotações orçamentárias da Secretaria da
Segurança Pública
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade e em decorrência dos Artigos 12 e 11, da
Lei n. 8.209, de 4 de janeiro de 1993, respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.915.200.133.555,00 (Três trilhões, novecentos e quinze
bilhões, duzentos milhões, cento e trinta e três
mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de cruzeiros),
conforme alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos do Artigo 12, da Lei n. 8.209 de 4 de janeiro de 1993, e
II - Cr$ 3.914.900.133.555,00 (Três trilhões,
novecentos e quatorze bilhões, novecentos milhões, cento
e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros),
conforme alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos do Artigo 12, da Lei n. 8.209 de 4 de janeiro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP,
mediante a suplementação de Cr$ 195.978.995.000,00 (Cento
e noventa e cinco bilhões, novecentos e setenta e oito
milhões, novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$
87.295.681.000,00 (Oitenta e sete bilhões, duzentos e noventa e
cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil cruzeiros), em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 108.683.314.000,00 (Cento e oito bilhões,
seiscentos e oitenta e três milhões, trezentos e quatorze
mil cruzeiros), com recursos próprios da fundação.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos no tocante as
despesas relativas a pessoal e reflexos da Administração
Direta da Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária, a 1.º de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1993.




