LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino de Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) na Delegacia de Ensino de Penápolis, a EEPG (Agrupada) Vila Formosa, no Município de Penápolis;
II - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) na Delegacia de Ensino de Bauru, a EEPG Conjunto Habitacional Vanuíre, no Município de Bauru;
b) na Delegacia de Ensino de Lins, a EEPG Jardim são Francisco da Boa Vista, no Município de Lins;
III - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) na Delegacia de Ensino de Americana: a EEPG Conjunto Habitacional Prefeito Ângelo Giubbina, a EEPG (Agrupada) Jardim dos Cedros e a EEPSG Jardim São Fernando, no Municipio de Santa Barbara D'Oeste;
b) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista:
1.º EEPG (Rural) Bairro da Ponte Alta, a EEPG (Rural) Bairro Esmeralda, a EEPG (Rural) Bairro do Rio Abaixo e a EEPG (Rural) Bairro de Caetetuba, no Município de Atibaia;
2.º EEPG (Rural) Bairro do Mascatinho, no Município de Nazaré Paulista;
3.º EEPG (Agrupada) Jardim Bela Vista, no Município de Socorro;
c) na Delegacia de Ensino de Casa Branca:
1.º EEPG (Agrupada) Bairro Nossa Senhora Aparecida, no Municipio de Itobi;
2. º EEPG (Agrupada) Jardim Soledade e a EEPG (Rural) Fazenda Limeira, no Município de Tapiratiba;
d) na 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí
1.º EEPG (Rural) Vila Constança e a EEPG (Agrupada) Jardim Laura, no Município de Campo Limpo Paulista;
2.º EEPG (Agrupada) Fazenda Pinheiros, no Município de Itupeva;
3.º EEPG Jardim America, no Município de Várzea Paulista;
e) na 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Nicola Tafarelo, no Município de Jarinu;
f) na Delegacia de Ensino de Mogi-Mirim:
1.º EEPG Parque dos Trabalhadores, no Município de Artur Nogueira;
2.º EEPG Jardim Hedy, no Municipio de Mogi Guaçu;
g) na Delegacia de Ensino de Piracicaba:
1.º EEPG Parque Noiva da Colina e a EEPG (Rural) Bairro Vila Nova, no Municipio de Piracicaba;
2.º EEPG Jardim Nova Estância, no Município de São Pedro;
h) na Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista, a EEPG (Rural) Bairro Jaguari, no Município de Santo Antônio do Jardim;
i) na Delegacia de Ensino de Sumaré, a EEPG (Rural) Recreio Alvorada, no Município de Hortolândia;
IV - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema;
1.º EEPG (Agrupada) de Tarabaí, no Município de Tarabai;
b) na Delegacia de Ensino de Presidente Prudente, a EEPG Jardim Mediterrâneo, no Município de Presidente Prudente;
V - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Araraquara, a EEPG Jardim Popular e a EEPG Jardim Brasil, no Município de Matão;
b) na Delegacia de Ensino de Barretos, a EEPG Conjunto Habitacional Zequinha Amêndola, no Município de Barretos;
c) na Delegacia de Ensino de Batatais, a EEPG Parque Santa Terezinha, no Município de Batatais;
d) na Delegacia de Ensino de Bebedouro:
1.º EEPG Jardim Pedro Maia, no Município de Bebedouro;
2.º EEPG Jardim Brícia, no Município de Viradouro;
e) na Delegacia de Ensino de Franca, a EEPG (Agrupada) Jardim Noêmia, no Município de Franca;
f) na Delegacia de Ensino de Itápolis, a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Jardim 2000, no Município de Itápolis;
g) na Delegacia de Ensino de Ituverava, a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Assad Salim, no Município de Igarapava;
h) na Delegacia de Ensino de Jaboticabal, a EEPG Conjunto Habitacional Dr. Sérgio Antonio Corona, no Mucicípio de Guariba;
i) na Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo, a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Sebastião Zerbetti, no Município de Serra Azul;
j) na Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra, a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Romeu de Barros, no Município de Sales Oliveira;
l) na Delegacia de Ensino de Sertãozinho:
1.º EEPG (Rural) Dois Córregos, no Município de Pontal;
2.º EEPG Conjunto Habitacional Maurílio Biagi, no Município de Sertãozinho;
m) na Delegacia de Ensino de Taquaritinga, a EEPG (Agrupada) de Dobrada, no Município de Dobrada;
VI - Divisão Especial de Ensino de Registro:
a) na Delegacia de Ensino de Miracatu:
1.º EEPG (Rural) Bairro Jairê, no Município de Iguape;
2.º EEPG (Rural) Bairro do Engano, no Município de Miracatu;
b) na Delegacia de Ensino de Registro:
1.º EEPG (Agrupada) Bairro Boa Esperança e a EEPG (Rural) Bairro Barreiros, no Município de Barra do Turvo;
2.º EEPG (Agrupada) Jardim Muniz e a EEPG Vila Vitória, no Municípo de Cajati;
VII - Divisão Regional de Ensino de Santos:
a) na Delegacia de Ensino de Itanhaém:
1.º EEPG Savoy II, a EEPG Jardim América e a EEPG (Agrupada) Gaivota II, no Município de Itanhaem;
2.º EEPG (Rural) Fazenda Guaxiru, no Município de Peruíbe;
VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Fernandopolis, a EEPG (Agrupada) Jardim Uirapuru, no Município de Fernandópolis;
b) na Delegacia de Ensino de Novo Horizonte, a EEPG Jardim Aeroporto, no Município de Novo Horizonte;
c) na Delegacia de Ensino de Olímpia:
1.º EEPG Jardim Helio Cazarini, no Município de Oíimpia;
2.º EEPG Conjunto Residencial Karina, no Município de Severínia;
d) na 1.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto, a EEPG Conjunto Habitacional São Deocleciano, no Município de São José do Rio Preto;
e) na Delegacia de Ensino de Votuporanga, a EEPG Conjunto Residencial Parque das Nações I, no Município de Votuporanga;
IX - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos:
a) na Delegacia de Ensino de Caraguatatuba, a EEPG (Agrupada) Costa Verde Tabatinga e a EEPG (Agrupada) Serramar, no Município de Caraguatatuba;
b) na 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG Jardim Portugal II, a EEPG Jardim Morumbi e a EEPG (Rural) Fazenda Montes Claros e a EEPSG Campo dos Alemães, no Município de São José dos Campos;
c) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG (Rural) Bairro da Tataúva, no Município de Caçapava;
X - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) na Delegacia de Ensino de Apiaí, a EEPG (Rural) Bairro Conceição do Herval, no Município de Apiaí;
b) na Delegacia de Ensino de Itapetininga:
1.º EEPG (Rural) Bairro Tatetu, no Município de Alambari;
2.º EEPG (Agrupada) Vila Ribeiro, no Município de Angatuba;
3.º EEPG (Rural) Bairro Capão do Alto, a EEPG (Agrupada) Vila Mazzei e a EEPG (Agrupada) Jardim Mesquita, no Município de Itapetininga;
4. a EEPG (Rural) Bairro dos Hilários e a EEPG (Rural) Faxinal dos Almeidas, no Município de São Miguel Arcanjo;
c) na Delegacia de Ensino de Itararé, a EEPG (Rural) Agrovila III, a EEPG (Rural) Fazenda Cambuí, a EEPG (Rural) Fazenda Maruque e a EEPG (Rural) Agrovila II, no Município de Itaberá;
d) na Delegacia de Ensino de Itu, a EEPG Parque Industrial, no Município de Itu;
e) na Delegacia de Ensino de São Roque, a EEPG (Rural) Chácara Dora, no Município de Araçariguama;
f) na 1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG (Agrupada) Jardim Josane, no Município de Sorocaba;
g) na 2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG Jardim Santa Marina, no Município de Sorocaba;
h) na Delegacia de Ensino de Votorantim:
1.º EEPG Estação Bacaetava, no Município de Iperó;
2.º EEPG (Agrupada) Vila Bom Pastor, no Município de Piedade;
3.º EEPG (Rural) Bairro Itinga, a EEPG (Rural) Bairro Piraporinha e a EEPG (Rural) Bairro da Barra, no Município de Salto de Pirapora.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª e 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de fevereiro de 1993.