DECRETO N. 36.514, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e
o inciso I, do Artigo 8.° da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
420.000.000.000,00 (Quatrocentos e vinte bilhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo grafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CrS 51.306.543.850,00 (Cinquenta e um bilhões,
trezentos e seis milhões, quinhentos e quarenta e trds mil,
oitocentos e cinquenta cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CrS 368.693.456.150,00 (Trezentos e sessenta e oito
bilhões, seiscentos e noventa e três milhões,
quatrocentos centos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1993.

