DECRETO N. 36.516, DE 1 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida ao Senhor Daisaku Ikeda a
Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto n.°
16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as características
alteradas pelo Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo de São Paulo, em
1.º de março de 1993