DECRETO N. 36.521, DE 4 DE MARÇO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 17.428.044.000,00 (Dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões e quarenta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 14.646.612.643,00 (Quatorze bilhões, seiscentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e doze mil, seiscentos e quarenta e três cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 2.781.431.357,00 (Dois bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação "Pro-Sangue Hemocentro de São Paulo", mediante a suplementação de Cr$ 17.428.044.000,00 (Dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões e quarenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação consume das Tabelas 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Esudo, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estudo do Governo, aos 4 de março de 1993.

  DECRETO N. 36.521, DE 4 DE MARÇO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes.

Retificação do D.O. de 5-3-93
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou:

DECRETO N. 36.521, DE 4 DE MARÇO DE 1993

Dispões sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade de Social na Secretaria da, Saúde, para repasse
à Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 5-3-93
Na Tabela I Leia-se como segue e não como constou: