DECRETO N. 36.521, DE 4 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
à Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
17.428.044.000,00 (Dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e
oito milhões e quarenta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 14.646.612.643,00 (Quatorze bilhões, seiscentos e
quarenta e seis milhões, seiscentos e doze mil, seiscentos e
quarenta e três cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 2.781.431.357,00 (Dois bilhões, setecentos e
oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos
e cinquenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação "Pro-Sangue Hemocentro de São Paulo",
mediante a suplementação de Cr$ 17.428.044.000,00
(Dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões e
quarenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação consume
das Tabelas 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Esudo, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estudo do Governo, aos 4 de março de 1993.
DECRETO N. 36.521, DE 4 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
à
Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes.
Retificação do D.O. de 5-3-93
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 36.521, DE 4 DE MARÇO DE 1993
Dispões sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade de Social
na Secretaria da, Saúde, para repasse
à
Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 5-3-93
Na Tabela I Leia-se como segue e não como constou: