DECRETO N. 36.527, DE 4 DE MARÇO DE 1993
Coloca à
disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo veículos da administração direta e indireta
do Estado e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e, Considerando a necessidade de assegurar ao Egrégio
Tribunal Regional de São Paulo, os recursos de transportes para
a realização do Plebiscito do dia 21 de abril
próximo ximo e sua apuração;
Considerando que é dever do todos os órgãos e
entidades da administração colaborar para o pleno
êxito do Plebiscito a ser realizado e Considerando a
representação formulada pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado
colocarão à disposição do Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo os veículos que forem requisitados
para a prestação de serviços relacionados com o
Plebiscito e sua apuração, de acordo com o plano a ser
elaborado pelo Departamento de Transportes Internos-DETIN, da
Assessoria Técnica do Governo, da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - Os veículos requisitados deverão
ser apresentados sentados pelos motoristas designados, devidamente
abastecidos e em perfeitas condições de funcionamento,
nas datas e horários fixados no plano a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único -
Durante o período de prestação de serviços
deverá ser estabelecido plantão, nas garagens e em outras
dependências que forem indicadas, para providenciar o
reabastecimento e eventuais reparos mecânicos nos
veículos, os quais, quando for o caso, sério
imediatamente substituídos.
Artigo 3.º - O
Departamento de Transportes Internos - DETIN, fará publicar no
Diário Oficial as instruções que se fizerem
necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 4.º - A inobservância de qualquer dos
dispositivos deste decreto ou das instruções a serem
expedidas, implicará em responsabilidade dos dirigentes dos
órgãos ou entidades envolvidas.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1993