DECRETO N. 36.534, DE 9 DE MARÇO DE 1993
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Justiça e da Cidadania, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o
parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de
24 de
dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
267.688.244.000,00 (Duzentos e sessenta e sete bilhões,
seiscentos e oitenta e oito milhões, duzentos e quarenta e
quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da secretaria de
Energia e Saneamento, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
paragrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a
Programação
Orçamento da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de
que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 36.443, de 5 de
Janeiro
de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de
1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março
de 1993.