DECRETO N. 36.536, DE 9 DE MARÇO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre tária dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Dereta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 660.000.000,00 (Seiscentos e sessenta milhões de cruzei ros), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Trans portes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1993.