Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.539, DE 10 DE MARÇO DE 1993

Autoriza o Centro de Educação Técnológica "Paula Souza" - CEETPS a realizar obras e reformas, nos exercícios de 1.993 e 1.994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 2.º do artigo 1.º e artigo 7.º do Decreto n.º 34.608, de 31 de janeiro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS autorizado a realizar obras e reformas nas unidades educacionais sob sua responsabilidade, nos exercícios de 1993 e 1994, observadas as demais disposições legais pertinentes, especialmente aquelas relativas as licitações.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1993