LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Divisões Regionais Agrícolas, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, as Casas da Agricultura a seguir relacionadas:
I - na Divisão Regional Agrícola de Araçatuba: as Casas da Agricultura de llha Solteira, Lourdes, Santo Antonio de Aracanguá, São João de Iracema e Suzanápolis;
II - na Divisão Regional Agrícola de Bauru: a Casa da Agricultura de Borebi;
III - na Divisão Regional Agricola de Campinas: as Casas da Agricultura de Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolindia, Saltinho, São Lourenço da Serra, Tuiuti e Vargem;
IV - na Divisão Regional Agricola de Marília: a Casa da Agricultura de Espírito Santo do Turvo;
V - na Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente as Casas da Agricultura de Emilianópolis, Euclides da Cunha Paulista e Rosana;
VI - na Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto: a Casa da Agricultura de Guatapará;
VII - na Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto: as Casas da Agricultura de Aspásia, Dirce Reis, Elisiário Marapoama, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Novais Parisi, Pontalinda, Ubarana e Zacarias;
VIII - na Divisão Regional Agrícola de Sorocaba: as Casas da Agricultura de Alambari, Alumínio, Aragariguama, Bom Sucesso de Itararé, Campina do Monte Alegre, Iaras, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivaí e Torre de Pedra;
IX - na Divisão Regional Agrícola de Registro: as Casas da Agricultura de Barra do Chapéu, Bertioga, Cajati, llha Comprida, Itaoca e Itirapuã Paulista;
X - na Divisão Regional Agrícola de São José dos Campos: as Casas da Agricultura de Arapeí e Potim;
XI - na Divisão Regional Agrícola de Barretos: a Casa da Agricultura de Embaúba;
XII - na Divisão Regional Agrícola de São Carlos: a Casa da Agricultura de Motuca;
XIII - na Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema: as Casas da Agricultura de Canitar, Pedrinhas Paulista e Tarumã.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1993