Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.547, DE 15 DE MARÇO DE 1993

Institui o Campeonato Escolar de Esportes do Estado de São Paulo e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Exposição de Motivos dos Secretários da Educação e de Esportes e Turismo, e Considerando que e dever do Estado apoiar e incentivar as práticas esportivas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Campeonato Escolar de Esportes do Estado de São Paulo, com edição anual.

Parágrafo único - Cabe à Secretaria da Educação e à Secretaria de Esportes e Turismo a realização do campeonato de que trata este artigo, devendo ser incluído em seus respectivos Plano de Trabalho Anual e Calendário.

Artigo 2.º - O Campeonato Escolar de Esportes terá seu Regulamento fixado por Resolução Conjunta dos Secretários da Educação e de Esportes e Turismo.

Parágrafo único - A organização e as ações do Campeonato serão elaboradas, avaliadas e reformuladas, anualmente, por uma Comissão composta de representantes das Secretarias envolvidas de conformidade com o estabelecido no Regulamento.

Artigo 3.º - O Campeonato Escolar de Esportes será disputado pelas Escolas de Ensino Fundamental e Médio do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - As Escolas da Rede Estadual de Ensino que mantêm Turmas de Treinamento participarão do Campeonato na forma regulamentada.

Artigo 4.º - Os Diretores Regionais, os Delegados de Ensino, os Diretores das Unidades de Ensino deverão incentivar e assegurar a participação das Escolas no referido evento.
Artigo 5.º - Os Professores de Educação Física, das Escolas que se fizerem representar no Campeonato de que trata este decreto, terão a sua participação assegurada, em suas diversas fases, mediante indicação do Delegado de Ensino, por proposta do Diretor da Unidade Escolar.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta de verbas próprias dos orçamentos das Secretarias da Educação e de Esportes e Turismo.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos nº 42.977, de 24 de janeiro de 1964, 50.411, de 24 de setembro de 1968, e 51.607, de 31 de março de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1993