DECRETO N. 36.548, DE 15 DE MARÇO DE 1993

Estende aos docentes dos CEFAMs os be nefícios previstos ao Projeto Educacio nal "Escola-Padrão"

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica assegurado aos professores que atuam nos Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento para o Magistério (CEFAMs), os benefícios destinados aos integrantes do Quadro do Magistério que participem do Projeto Educacional "Escola-Padrão".
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação deverá desenvolver estudos no sentido de integrar os Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento para o Magistério (CEFAMs) no Programa de Reforma do Ensino Público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1993