DECRETO N. 36.548, DE 15 DE MARÇO DE 1993
Estende aos docentes dos CEFAMs os be nefícios previstos ao
Projeto Educacio nal "Escola-Padrão"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica assegurado aos professores que atuam nos
Centros Específicos de Formação e
Aperfeiçoamento para o Magistério (CEFAMs), os
benefícios destinados aos integrantes do Quadro do
Magistério que participem do Projeto Educacional
"Escola-Padrão".
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação
deverá desenvolver estudos no sentido de integrar os Centros
Específicos de Formação e Aperfeiçoamento
para o Magistério (CEFAMs) no Programa de Reforma do Ensino
Público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de
1993