Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.550, DE 15 DE MARÇO DE 1993

Cria Comissão Especial para finalidade que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, junto à Secretaria do Meio Ambiente, uma Comissão Especial com o objetivo de coordenar e agilizar as ações necessárias ao desenvolvimento das atividades e aplicação dos recursos provenientes da cooperação financeira entre o Estado de São Paulo e o Kreditanstalt fur Wiederaufbau - KfW, autorizada pela Lei n.° 8.062, de 13 de outubro de 1992, com vistas ao "Projeto de Preservação da Floresta Tropical (Mata Atlântica)".
Artigo 2.º - A Comissão Especial será presidida pelo Secretário do Meio Ambiente e integrada pelos seguintes membros:
I - 6 (seis) representantes da Secretaria do Meio Ambiente,sendo:
a) 2 (dois) do Gabinete do Secretário;
b) 2 (dois) da Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais - CPRN, sendo:
1.1 (um) do Gabinete do Coordenador;
2.1 (um) do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais;
c) 2 (dois) da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental - CINP, sendo:
1.1 (um) do Gabinete do Governador;
2.1 (um) do Instituto Florestal;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda,
TV - 1 (um) representante da Policia Florestal e de Mananciais, da Policia Militar do Estado de São Paulo;
V - 1 (um) representante das entidades ambientalistas representadas no Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;
VI - 1 (um) representante da Fundação S.O.S. Mata Atlântica.

Parágrafo único - Os órgaos e entidades referidos neste artigo submeterão ao Secretário do Meio Ambiente os respectivos representantes no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto.

Artigo 3.º - A Comissão Especial contará com o apoio de um Grupo Executivo composto pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante do Gabinete do Secretário do Meio Ambiente, que será o Coordenador;
II - 1 (um) representante do Instituto Florestal;
III - 1 (um) representante do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais;
IV- 1 (um) representante da Fundação S.O.S. Mata Atlântica.

Parágrafo único - Os membros do Grupo Executivo serão designados pelo Secretário do Meio Ambiente, mediante indicação dos dirigentes dos órgaos e entidades que representam.

Artigo 4.º - O Grupo Executivo a que se refere o artigo anterior terá as seguintes atribuições:
I - propor formas de atuação integrada dos vários órgãos e entidades envolvidas no Projeto;
II- acompanhar as ações técnicas e administrativas na execução das atividades previstas no Projeto;
III - apresentar relatórios técnicos e administrativos periodicamente, e sempre que solicitados pelo Secretário do Meio Ambiente, que demonstrem a transparência das ações realizadas e os resultados obtidos no desenvolvimento do Projeto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Édis Milare Secretário do Meio Ambiente
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1993