DECRETO N. 36.558, DE 16 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino
adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Caieiras, da Divisão
Regional de Ensino - 4 - Norte:
a) a EEPG Agrupada Parque Montreal;
b) a EEPG Agrupada Jardim da Colina, no Município de
Franco da Rocha;
c) a EEPG Agrupada Bairro Hortolândia;
d) a EEPG Agrupada Bairro da Pedreira;
e) a EEPG Rural Bairro Guavirutuva, no Município de
Mairiporã;
II - na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, da
Divisão Regional de Ensino - 4 - Norte, a EEPG Rural do Bairro
São Bento, no Município de Arujá;
III - na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, da
Divisão Regional de Ensino - 7 - Oeste, a EEPG Agrupada do
Jardim Silvânia, no Município de Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico administrativo mínimo
necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo
critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de funções
-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos
Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos de março de
1993 .