LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Bauru
a) na Delegacia de Ensino de Bauru, a EEPG (Rural) Fazenda Santa Lina, no Municipio de Duartina.
II- Divisão Regional de Ensino de Campinasa) na Delegacia de Ensino de Americana, a EEPG Bairro Machadinho, no Munieipio de Americana;
b) na 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPSG Morada do Sol III, no Municipio de Indaiatuba;
c) na Delegacia de Ensino de Casa Branca, a EEPG Rural) Bairro São Pedro dos Morrinhos, no Município de Tambau; ;
d) na Delegacia de Ensino de Limeira, a EEPG Parque Hipólito, a EEPG Jardim Ibirapuera, e a EEPG Jardim, Odécio Degan, no Município de Limeira;
e) na Delegacia de Ensino de Rio Claro, a EEPG (Agrupada) Jardim Altos de Ipeuna, no Município de Ipeúna.
III - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) na Delegacia de Ensino de Regente Feijó, a EEPG (Rural) Núcleo Laranjeiras, no Município de Narandiba;
IV- Divisão Regional de Esnino de Ribeirão Preto
a) na Delegacia de Ensino de Bebedouro, a EEPG (Agrupada) de Taiacu, no Município de Taiaçu;
b) na Delegacia de Ensino de Taquaritinga, a EEPG de Taquaritinga, no Município de Taquaritinga;
V - Divisao Regional de Ensino de Sorocaba
a) na Delegacia de Ensino de São Roque:
1. a EEPG (Agrupada) Bairro Terra Baixa, no Município de Aragariguama;
2. a EEPG (Agrupada) Bairro Residencial, a EEPG (Rural) Bairro Areia Vermelha, a EEPG (Rural) Bairro Verava e a EEPG (Rural) Bairro Vargem, no Município de Ibiuna;
b) na 1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG Conjunto Habitacional Ipatinga I e a EEPG Conjunto Habitacional Ipatinga II, no Município de Sorocaba.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª e 4.ª séries de ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo minimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.º 29.499, de 5 de Janeiro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções -atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execucao deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de março de 1993