Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.560, DE 16 DE MARÇO DE 1993

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas da Divisão Regional de Ensino - 7 - Oeste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metro politana da Grande São Paulo as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Barueri, a EEPG do Par que Imperial, no Município de Barueri;
U- na Delegacia de Ensino de Cotia, a EEPG do Parque Alexandra, no Município de Cotia.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fi xará o número de classes de 1.ª e 4.ª séries de ensino fun damental.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções -atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão á conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de março de 1993