DECRETO N. 36.562, DE 16 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as
funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários e o
Superintendenteda SUCEN-Superintendência de Controle de Endemias,
autorizados a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este deceto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da
Administração e modernização do
Serviço Público
José Antonio Barros Munhos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Delben Leite, Secretário Da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Adilson Monteiro Alves, Secretário da Cultura
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Édis Milaré, Secretário do Meio Ambiente
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Vicente Amato Neto, Secretário da Saúde
Milton Antonio Casquel Monti, Secretário de
Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 16 de
Março de 1993.