DECRETO N. 36.566, DE 17 DE MARCO DE 1993
Reclassifica as Delegacias de Policia dos 2° e 3° Distritos Policiais do Munícipio de Araçatuba e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As Delegacias de Policia dos 2.° e 3.°
Distritos Policiais do Município de Araçatuba ficam
reclassificadas como unidades policiais de 1ª Classe.
Artigo 2.° - A alinea "a", do inciso I, do artigo 8.°
do Decreto n° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo
2.° do Decreto n.° 35.015, de 26 de maio de 1992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, Classe
Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Birigui e Delegacias de Polícia dos 1°, 2° e 3°
Distritos Policiais de Araçatuba;
2. de 2ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Guararapes, Delegacias de Polícia dos 4° e 5°
Distritos Policiais de Araçatuba e Delegacias de Polícia
dos 1° e 2° Distritos Policiais de Birigui;
3. de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Auriflama, Bilac, Buritama, General Salgado,
Valparaíso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de
Birigui;
4. de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municipios de
Bento de Abreu, Gastão Vidigal, Guzolindia, Lourdes, Nova
Luzitinia, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá,
São João do Iracema e Turiúba;".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o artigo 2.° do
Decreto n.° 35.015, de 26 de maio de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.