DECRETO N. 36.566, DE 17 DE MARCO DE 1993

Reclassifica as Delegacias de Policia dos 2° e 3° Distritos Policiais do Munícipio de Araçatuba e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As Delegacias de Policia dos 2.° e 3.° Distritos Policiais do Município de Araçatuba ficam reclassificadas como unidades policiais de 1ª Classe.
Artigo 2.° - A alinea "a", do inciso I, do artigo 8.° do Decreto n° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.° do Decreto n.° 35.015, de 26 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Birigui e Delegacias de Polícia dos 1°, 2° e 3° Distritos Policiais de Araçatuba;
2. de 2ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Guararapes, Delegacias de Polícia dos 4° e 5° Distritos Policiais de Araçatuba e Delegacias de Polícia dos 1° e 2° Distritos Policiais de Birigui;
3. de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Auriflama, Bilac, Buritama, General Salgado, Valparaíso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Birigui;
4. de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municipios de Bento de Abreu, Gastão Vidigal, Guzolindia, Lourdes, Nova Luzitinia, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, São João do Iracema e Turiúba;".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.° do Decreto n.° 35.015, de 26 de maio de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.