Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.572, DE 17 DE MARÇO DE 1993

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Santa Gertrudes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Santa Gertrudes fica reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.
Artigo 2.° - A alínea "c", do inciso XIV', do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, acrescido pelo artigo 5.° do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais: 1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Rio Claro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Brotas, Itirapina, Santa Gertrudes e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Analândia, Corumbataí, Ipeúna e Torrinha,".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulbia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.