DECRETO N. 36.576, DE 17 MARÇO DE 1993
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidania para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a
administração da Secretaria da Fazenda, com destino
à instalação da Inspetoria Fiscal da Capital e
Postos Fiscais da Delegacia Regional Tributária da Capital, o
imóvel consistente no prédio residencial, composto de
três unidades, e seu respectivo terreno, situado à Avenida
Indianópolis, n.º 3.303, no 42.º Subdistrito
-Jabaquara, Município de São Paulo, medindo 10,00m de
frente, contados de um ponto situado a 20,00m da esquina da Alameda
Ubiatans, por 50,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos
fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 500,00m2
(quinhentos metros quadrados) confrontado pelo lado direito de quem do
imóvel olha para a Avenida, com o prédio n.º 3.293
da Avenida Indianópolis, pelo lado esquerdo com o prédio
n.º 3.315, da mesma Avenida, e nos fundos com os fundos dos
prédios n.ºs 2.800 e 2.826 da Avenida Itacira,
perfeitamente caracterizado no Protocolado Especial de Cadastro
n.º 1.272, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário
da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993