Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.579, DE 17 DE MARÇO DE 1993

Cria a Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial do Município de Tupã

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 4.º Distrito Policial do Município de Tupã.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia de Seccional de Policia de Tupã, da Delegacia Regional de Polícia de Marília, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso IV, do artigo 6.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, renumerado para artigo 7.º, pelo inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1.987, e alterado pelo artigo 29 do Decreto n.º 31.200, de 15 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bastos, Borá, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiróz, Quintana, Rinópolis, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Tupã e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.".
Artigo 3.º - A alínea "d", do inciso V, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 33.866, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Bastos e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Tupã;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Parapuã, Quatá, Rinópolis e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Borá, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Queiroz e Quintana;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º dos Decretos n.º 31.200, de 15 de fevereiro de 1990, e 33.866, de 26 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.