Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.583, DE 17 DE MARÇO DE 1993

Cria a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Sertãozinho e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Sertãozinho.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Mu nicípio de Sertãozinho, da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, da Delegacia Regional de Polícia de Ri beirão Preto, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 8.° do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 4.°, do Decreto n.° 33.032, de 7 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Pre to, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Mu nicípios de Cravinhos, Dumont, Guatapará, Jardinópolis, Luiz Antonio, Pontal, Santa Rosa do Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso VII, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.° do Decreto n.° 35.683, de 16 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unida des policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Sertãozinho e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 4.°, 5.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa do Viterbo São Simão, Serrana e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Sertãozinho;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Dumont, Guatapará, Luiz Antonio e Serra Azul;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unida de policial de que trata o artigo 1.° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.° do Decreto n.° 35.683, de 16 de setembro de 1992, e derrogado o artigo 4.° do Decreto n.° 33.032, de 7 de março de 1991, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.