DECRETO N. 36.593, DE 19 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social,
visando a transferência de saldos de dotações
orçamentárias da Secretaria da Promoção
Social
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo
único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992, e em decorrência do disposto no Decreto
n. 36.454, de 19 de janeiro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.697.746.845.615,00 (Hum trilhão, seiscentos e noventa e sete
bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, oitocentos
e quarenta e cinco mil, seiscentos e quinze cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 746.356.000,00 (Setecentos e quarenta e seis
milhões, trezentos e cinquenta e seis mil cruzeiros),nos termos
do parágrafo único, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
II - Cr$ 1.697.000.489.615,00 (Hum trilhão, seiscentos e
noventa e sete bilhões, quatrocentos e oitenta e nove mil,
seiscentos e quinze cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de março de 1993.







