DECRETO N. 36.593, DE 19 DE MARÇO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, 
visando a transferência de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria da Promoção Social

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do disposto no Decreto n. 36.454, de 19 de janeiro de 1993, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.697.746.845.615,00 (Hum trilhão, seiscentos e noventa e sete bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quinze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 746.356.000,00 (Setecentos e quarenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e seis mil cruzeiros),nos termos do parágrafo único, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 1.697.000.489.615,00 (Hum trilhão, seiscentos e noventa e sete bilhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quinze cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de março de 1993.

DECRETO N. 36.593, DE 19 DE MARÇO DE 1993

Dipõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Criança,Família e Bem-Estar  Social,
visando a transferência   de saldos de dotações orçamentárias  da secretaria da  Promoção Social.


Retificação do D.O de 20-3-93

Artigo 1.º - Fica