DECRETO N. 36.598, DE 24 DE MARÇO DE 1993

Autoriza a Secretaria da Saúde a realizar licitações e contratações para obras no Hospital e Maternidade Santa Izabel, no Município de Bauru

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista do disposto no § 2.º, do artigo 1.º e no artigo 7.º do Decreto n.º 34.608, de 31 de janeiro de 1992, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada, obedecidas as formalidades legais, a realizar licitações e contratações para obras no Hospital e Maternidade Santa Izabel, no Município de Bauru.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de 1993