DECRETO N. 36.602, DE 24 DE MARÇO DE 1993
Fixa a frota de veiculos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Administração Penitenciária
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veiculos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Administração Penitenciária, fica
fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 7 (sete) veículos;
Grupo "S-2" - 18 (dezoito) veículos;
Grupo "S-3" - 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de 1993