DECRETO N. 36.607, DE 24 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar mentar ao Orçamento Fiscal no
Tribunal nal de Contas do Estado,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
253.266.772.651,00 (Duzentos e cinquenta e três bilhões,
duzentos e sessenta e seis milhões, setecentos e setenta e dois
mil, seiscentos e cinquenta e um cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 49 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de margo de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de astro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de
1993.