DECRETO N. 36.607, DE 24 DE MARÇO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar mentar ao Orçamento Fiscal no Tribunal nal de Contas do Estado,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 253.266.772.651,00 (Duzentos e cinquenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 49 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de margo de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de astro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de 1993.