DECRETO N. 36.611, DE 31 DE MARÇO DE 1993

Altera o Decreto n.° 26.611, de 12 de janeiro de 1987, que constitui Comissão Especial

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n.° 26.611, de 12 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - A Comissão Especial será integrada pelos seguintes Procuradores do Estado: Bel. Paulo de Mattos Louzada, RG 1.699.419, Bel. Mário Engler Pinto Júnior, RG 4.722.183, Bel. Antonio Joaquim Ferreira Custódio, RG 3.554.643, cabendo a presidência ao primeiro designado.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 31.187, de 5 de fevereiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estedo do Governo, aos 31 de março de 1993.