DECRETO N. 36.615, DE 31 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do
Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito de Cr$ 53.893.696.165,00 (Cinquenta e três
bilhões, oitocentos e noventa e três milhões,
seiscentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros),
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior se
rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica modificada a Programação
Orçamen taria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Ja neiro de
1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de março de 1993.