DECRETO N. 36.616, DE 1 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
dos Transportes, para repasse
ao Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, visando ao aten dimento de Despesas
de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 7°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
811.035.083,00 (Hum bilhão, oitocentos e onze milhões,
trinta e cinco mil, oitenta e três cruzeiros), suplementar
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estudo de São Paulo - DAESP,
mediante diante a suplementação de Cr$ 1.811.035.083,00
(Hum bilhão, oitocentos e onze milhões, trinta e cinco
mil, oitenta e três cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação consume da
Tabela 1 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Esudo, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de abril de
1993.

RETIFICAÇÃO DO D.O DE 2-4-93
Onde se lê:
DECRETO N. 36.516, DE 1 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes, para repasse
ao Departamento Aeroviario do Estado de
São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
leia-se:
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementarao
Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse
ao
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
visando ao atendimento dimento de Despesas de Capital