DECRETO N. 36.616, DE 1 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria dos Transportes, para repasse
ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao aten dimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 811.035.083,00 (Hum bilhão, oitocentos e onze milhões, trinta e cinco mil, oitenta e três cruzeiros), suplementar orçamento da Secretaria dos Transportes, observando as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estudo de São Paulo - DAESP, mediante diante a suplementação de Cr$ 1.811.035.083,00 (Hum bilhão, oitocentos e onze milhões, trinta e cinco mil, oitenta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação consume da Tabela 1 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Esudo, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de abril de 1993.

RETIFICAÇÃO DO D.O DE 2-4-93

Onde se lê:

DECRETO N. 36.516, DE 1 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse
ao Departamento Aeroviario do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

leia-se:

DECRETO N. 36.616, DE 1 DE ABRIL DE 1993

                                               Dispõe sobre abertura de crédito suplementarao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse
                                        ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento dimento de Despesas de Capital