DECRETO N. 36.620, DE 2 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saude, para repasse
à Fundação Pro-Sangue Hemocentro de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 17.142.364.000,00 (Dezessete bilhões, cento e quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
'I - Cr$ 16.108.464.000,00 (Dezesseis bilhões, cento e oito milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil cru zeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
'II - Cr$ 1.033900.000,00 (Um bilhão, trinu e três milhões, novecentos mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, mediante a suple menução de Cr$ 17.142.364.000,00 (Dezessete bilhões, cento e quarenta e dois milhões, trezentos e sessenu e qua tro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Insti tucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplemenução de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica modificada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1993.