DECRETO N. 36.622, DE 2 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispde o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 481.420.127,00 (Quatrocentos e oitenta e um milhdes, quatrocentos e vinte mil, cento e vinte e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1993.