DECRETO N. 36.626, DE 2 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
335.585.406,00 (Trezentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e
oitenta e cinco mil, quatrocentos e seis cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1993.