DECRETO N. 36.627, DE 2 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre
prorrogação do prazo de que trata o artigo 2.º do
Decreto n.º 35.975, de 3 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, a
partir de 23 de fevereiro de 1993, o prazo de que trata o artigo
2.º do Decreto n9 35.975, de 3 de novembro de 1992.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Arthur Alves Pinto Secretário de Esportes e Turismo
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Milton Antonio Casquel Monti Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1993.