DECRETO N. 36.636, DE 7 DE ABRIL DE 1993

Altera o Decreto n.º 27.329, de 3 de setembro de 1987, que "Institui o Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas (PEMH) e dá outras providências"

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 27.329, de 3 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3.º - A supervisão do Programa instituído pelo artigo 1.º deste decreto caberá à Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas. 

§ 1.º - A Comissão de que trata este artigo será presidida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento e integrada pelos titulares ou representantes das seguintes Pastas: 

1. de Planejamento e Gestão;
2. de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
3. do Meio Ambiente;
4. dos Transportes.

§ 2.º - Poderão integrar, ainda, a Comissão a que se refere este artigo, indicado pelo seu dirigente, um representante de cada uma das seguintes entidades: 

1. Ministério da Agricultura, Abastecimento e Refor ma Agrária;
2. Banco do Brasil S.A.,
3. Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

§ 3.º - Os representantes a que se refere o § 1.º deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas ao Secretário de Agricultura e Abastecimento".

Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wagner Gongalves Rossi Secretário dos Transportes
Fernando Maida Dali'Acqua Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Edis Milaré Secretário do Meio Ambiente
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de abril de 1993