DECRETO N. 36.636, DE 7 DE ABRIL DE 1993
Altera o Decreto n.º 27.329,
de 3 de setembro de 1987, que "Institui o Programa Estadual de
Microbacias Hidrográficas (PEMH) e dá outras
providências"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 27.329, de 3 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3.º - A
supervisão do Programa instituído pelo artigo 1.º
deste decreto caberá à Comissão Estadual de
Microbacias Hidrográficas.
§ 1.º - A Comissão de que trata este artigo será presidida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento e integrada pelos titulares ou representantes das seguintes Pastas:
1. de Planejamento e Gestão;
2. de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
3. do Meio Ambiente;
4. dos Transportes.
§ 2.º - Poderão integrar, ainda, a Comissão a que se refere este artigo, indicado pelo seu dirigente, um representante de cada uma das seguintes entidades:
1. Ministério da Agricultura, Abastecimento e Refor ma Agrária;
2. Banco do Brasil S.A.,
3. Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.
§ 3.º -
Os representantes a que se refere o § 1.º deste artigo
serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas ao
Secretário de Agricultura e Abastecimento".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wagner Gongalves Rossi Secretário dos Transportes
Fernando Maida Dali'Acqua Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Edis Milaré Secretário do Meio Ambiente
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de abril de 1993