DECRETO N. 36.638, DE 7 DE ABRIL DE 1993
Homologa a
declaração de "Situação de
Emergência" no Município de Campos do Jordão
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do artigo 10 do Decreto Federal n.° 97.274, de 16 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de
"Situação de Emergeêcia" no Município de
Campos do Jordão, objeto do Decreto Municipal n.º 2.855/93,
de 15 de fevereiro de 1993.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão,dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de abril de 1993