DECRETO N. 36.638, DE 7 DE ABRIL DE 1993

Homologa a declaração de "Situação de Emergência" no Município de Campos do Jordão

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do artigo 10 do Decreto Federal n.° 97.274, de 16 de dezembro de 1988, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de "Situação de Emergeêcia" no Município de Campos do Jordão, objeto do Decreto Municipal n.º 2.855/93, de 15 de fevereiro de 1993.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão,dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de abril de 1993