DECRETO N. 36.641, DE 7 DE ABRIL DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 28.206, de 9 de fevereiro de 1988, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros a seguir descritos, necessários á construção do CODE - Centro Operacional da DERSA na Rodovia D.Pedro I SP/65, assim como eventuais remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, conforme elementos reunidos no processo n.º 28.268/DERSA/92, a saber:
Planta DERSA n.º 18.02.000-D3/020
I - Área 1 - área denominada como área 2.202 com 6.987,00m² e que consu pertencer a CTA - Comércio de Derivados de Petróleo; EACH Ltda. - Condomínio Atibaia S.A. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2: Extensão de 25,14m e azimute de 17°21'l4";
2-3: Extensão de 294,33m e azimute de 111°50'28";
3-4: Extensão de 22,54m e azimute de 201°19'46";
4-1: Extensão de 292,57m e azimute de 291°20'49".
Planta DERSA n.º 18.02.000-D3/020 e 021
II - Área 2 - área denominada como área 2.201 com 43.977,70m² e que consuta pertencer a Floripes Tamassia, Comércio e Ind. de Perfilados de Ferro Coperferro Ltda. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2: Extensão de 82,73m e azimute de 277°38'25";
2-3: Extensão de 84,20m e azimute de 344°08'53";
3-4: Extensão de 302,51m e azimute de 51°34'37";
4-5: Extensão de 268,71m e azimute de 176°28'46";
5-1: Extensão de 148,97m e azimute de 265°27'24".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de abril de 1993