DECRETO N. 36.644, DE 12 DE ABRIL DE 1993

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, à Prefeitura do Município de Adamantina, de um imóvel, com benfeitorias, com área de 2.148,00 m2 (dois mil, cento e quarenta e oito metros quadrados), localizado naquele município, a Avenida Adhemar de Barros, esquina com a Alameda Padre Anchieta, com as medidas e confrontações constantes de planta e memorial que fazem parte do Processo PR-10-2660/89, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a construção de uma quadra de esportes.
Artigo 3.º - O termo de permissão, do qual constarão as cláusulas e condições impostas pela permitente, será lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1993.