Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, usando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
inciso I e o parágrafo único, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 38.392.753.830,00 (Trinta e oito
bilhões, trezentos e noventa e dois milhões, setecentos e
cinquenta e três mil, oitocentos e trinta cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 28.973.308.846,00 (Vinte e oito bilhões, novecentos e
setenta e três milhões, trezentos e oito mil, oitocentos e
quarenta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 4.013.894.072,00 (Quatro bilhões, treze
milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setenta e dois
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 5.405.550.912,00 (Cinco bilhões, quatrocentos e cinco
milhões, quinhentos e cinquenta mil, no- vecentos e doze
cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo
8.°, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de abril de 1993.



