DECRETO N. 36.648, DE 13 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social, 
para repasse à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8°, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 15.039.945.105,00 (Quinze bilhões, trinta e nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e cinco cruzei ros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, con forme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cr$ 9.813.678.710,00 (Nove bilhões, oitocentos e treze milhões, seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e dez cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 5 226.266.395,00 (Cinco bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezetos e noventa e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, doAartigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, mediante a suplementação de Cr$ 15.039.945.105,00 (Quinze bilhões, trinta e nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de abril de 1993.