DECRETO N. 36.651, DE 13 DE ABRIL DE 1993

Autoriza a Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social a realizar licitações e contratações para obras que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no § 2.°, do artigo 1.° e no artigo 7.°, do Decreto n.° 34.608, de 31 de janeiro de 1992, e diante da exposição de motivos da Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social autorizada, obedecidas as formalidades legais, a realizar licitações e contratações para edificação e reformas de unidades modulares para atendimento personalizado e de grupo reduzido de adolescentes, autores de infração penal.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de abril de 1993