DECRETO N. 36.652, DE 13 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
22.000.000.000,00 (Vinte e dois bilhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Administração Geral do
Estado, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 5.812.470.429,00 (Cinco bilhões, oitocentos e doze
milhões, quatrocentos e setenta mil, quatrocentos e vinte e nove
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 16.187.529.571,00 (Dezesseis bilhões, cento e oitenta
e sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e
setenta e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de abril de 1993.