DECRETO N. 36.654, DE 16 DE ABRIL DE 1993

Institui Comissão Especial para estudos e elaboração de proposta de privatização da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que o atual Governo estabeleceu que a Administração deve concentrar seus esforços nas atividades em que a presença do Estado deva ser fundamental;
Considerando que a meta prioritária do atual Governo é o investimento nas áreas sociais, com o fim de proporcionar uma melhoria de vida à população carente;
Considerando as dificuldades financeiras que atingem o setor público e a necessidade de reduzir e sanear a dívida pública do Estado;
Considerando a necessidade de privatizar os serviços que não constituam atividade precípua do Estado, para a consecução de sua meta prioritária e Considerando a disposição do Governo de implantar o plano de privatização manifestada desde o início desta gestão,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituida, junto ao Gabinete do Governador, Comissão Especial com a finalidade de promover estudos e apresentar propostas para a privatização da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

§ 1.º - Para o cumprimento de sua finalidade a Comissão Especial poderá requisitar informações da empresa e de quaisquer outros órgãos da Administração Pública Estadual.

§ 2.º - O prazo para a conclusão dos trabalhos de que trata o "caput" deste artigo será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

Artigo 2.º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I - o Assessor Especial de Privatizações e Projetos Prioritários de Governo, que será o Presidente;
II - o Secretário de Agricultura e Abastecimento;
III - o Secretário da Fazenda;
IV - o Secretário de Planejamento e Gestão;
V - o Secretário Executivo do Fórum Paulista de Desenvolvimento;
VI - o Presidente da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo;
VII - o Presidente do Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - SINDBAST.

§ 1.º - Será convidado a participar da Comissão, na qualidade de membro, um representante do Poder Legislativo.

§ 2.º - Poderão ser convidados a integrar a Comissão representantes da sociedade civil e de entidades ligadas ao ramo de abastecimento de alimentos.

Artigo 3.º - A Secretaria Executiva da Assessoria Especial de Privatizações e Projetos Prioritários de Governo prestará o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento da Comissão Especial de que trata este decreto.
Artigo 4.º - As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, sendo, porem, consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 5.º - A CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, observadas as cautelas legais e regulamentares, poderá contratar serviços necessários para subsidiar os estudos da Comissão instituída pelo artigo 1.° deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1993