DECRETO N. 36.654, DE 16 DE ABRIL DE 1993
Institui Comissão Especial para estudos e elaboração de proposta de privatização da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando que o atual Governo estabeleceu que a
Administração deve concentrar seus esforços nas
atividades em que a presença do Estado deva ser fundamental;
Considerando que a meta prioritária do atual Governo é o
investimento nas áreas sociais, com o fim de proporcionar uma
melhoria de vida à população carente;
Considerando as dificuldades financeiras que atingem o setor
público e a necessidade de reduzir e sanear a dívida
pública do Estado;
Considerando a necessidade de privatizar os serviços que
não constituam atividade precípua do Estado, para a
consecução de sua meta prioritária e Considerando
a disposição do Governo de implantar o plano de
privatização manifestada desde o início desta
gestão,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, junto ao Gabinete do
Governador, Comissão Especial com a finalidade de promover
estudos e apresentar propostas para a privatização da
CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de
São Paulo.
§ 1.º
- Para o cumprimento de sua finalidade a Comissão Especial
poderá requisitar informações da empresa e de
quaisquer outros órgãos da Administração
Pública Estadual.
§ 2.º
- O prazo para a conclusão dos trabalhos de que trata o "caput"
deste artigo será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
publicação deste decreto.
Artigo 2.º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I - o Assessor Especial de Privatizações e Projetos Prioritários de Governo, que será o Presidente;
II - o Secretário de Agricultura e Abastecimento;
III - o Secretário da Fazenda;
IV - o Secretário de Planejamento e Gestão;
V - o Secretário Executivo do Fórum Paulista de Desenvolvimento;
VI - o Presidente da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo;
VII - o Presidente do Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - SINDBAST.
§ 1.º - Será convidado a participar da Comissão, na qualidade de membro, um representante do Poder Legislativo.
§ 2.º
- Poderão ser convidados a integrar a Comissão
representantes da sociedade civil e de entidades ligadas ao ramo de
abastecimento de alimentos.
Artigo 3.º - A Secretaria
Executiva da Assessoria Especial de Privatizações e
Projetos Prioritários de Governo prestará o suporte
técnico e administrativo necessários ao funcionamento da
Comissão Especial de que trata este decreto.
Artigo 4.º - As funções de membro da
Comissão não serão remuneradas, sendo, porem,
consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 5.º - A CEAGESP - Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais de São Paulo, observadas as cautelas
legais e regulamentares, poderá contratar serviços
necessários para subsidiar os estudos da Comissão
instituída pelo artigo 1.° deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1993