DECRETO N. 36.655, DE 16 DE ABRIL DE 1993
Delega competência ao
Secretário dos Transportes para autorizar concessão de
obra pública relativa à Rodovia Presidente Castelo Branco
(SP-280) e da outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º
da Lei n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, e
Considerando a necessidade e conveniência de que o poder
público atue em colaboração com a iniciativa
privada para que possa oferecer à população
melhores serviços e condições adequadas de
infra-estrutura;
Considerando o atual quadro de saturação da capacidade de
tráfego verificada nas vias de comunicação
rodoviária com o interior do Estado, notadamente nos trechos
inseridos na Macrometrópole de São Paulo, onde fluxos de
características urbanas se mesclam aos fluxos de transporte de
longa distância;
Considerando que a Rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280) constitui
atualmente o principal eixo de ligação da zona Oeste do
Estado de São Paulo, bem como de outros Estado com a Capital e
com o porto de Santos e
Considerando as limitações de capacidade de
captação isolada de recursos financeiros que incidem
sobre a atuação governamental em geral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos
Transportes competência para autorizar ao Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER
concessão de obra pública relativa à Rodovia
Presidente Castelo Branco (SP-280), bem como para definir o objeto, a
área de atuação, o prazo e as diretrizes, que
deverão ser observadas no edital de licitação e no
correspondente contrato.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1993