DECRETO N. 36.658, DE 16 DE ABRIL DE 1993
Autoriza a FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A. a conceder a terceiros direito real de uso sobre
imóveis de seu domínio, afetados à
execução do serviço público de transporte
coletivo de passageiros em veículos sobre trilhos, para o fim
específico de implantação de
estações ferroviárias do Trem Metropolitano de
São Paulo.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
concessionária de transporte coletivo de passageiros em
veículos sobre trilhos, autorizada a contratar com terceiros, a
título gratuito ou oneroso e por prazo determinado, a
concessão do direito real de uso de imóveis de seu
domínio, afetados à execução do
serviço público, para o fim específico de
implantação de estações ferroviárias
do Trem Metropolitano de São Paulo.
Artigo 2.° - Após a conclusão das obras
respectivas e durante o prazo de vigência da outorga de que trata
o artigo anterior, as áreas da estação
ferroviária, necessárias à execução
do serviço público, deverão ficar na posse direta
e sob a administração exclusiva da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., remanescendo as áreas destinadas à
exploração racomercial na posse direta e sob a
administração do concessionário do correspondente
direito real de uso.
Artigo 3.° - O contrato de que cuida este decreto
deverá prever sua resolução, quando extinta, por
qualquer motivo, a concessão do transporte coletivo de
passageiros em veículos sobre trilhos na Região
Metropolitana da Grande São Paulo, da qual é titular a
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Em qualquer das hipóteses de
resolução do contrato de concessão do direito real
de uso, o concessionário não fará jus a qualquer
indenização pelas acessões e benfeitorias que
tenha introduzido no imóvel, as quais se
incorporação ao patrimônio da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., nos termos da lei civil.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1993