DECRETO N. 36.658, DE 16 DE ABRIL DE 1993

Autoriza a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a conceder a terceiros direito real de uso sobre imóveis de seu domínio, afetados à execução do serviço público de transporte coletivo de passageiros em veículos sobre trilhos, para o fim específico de implantação de estações ferroviárias do Trem Metropolitano de São Paulo.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., concessionária de transporte coletivo de passageiros em veículos sobre trilhos, autorizada a contratar com terceiros, a título gratuito ou oneroso e por prazo determinado, a concessão do direito real de uso de imóveis de seu domínio, afetados à execução do serviço público, para o fim específico de implantação de estações ferroviárias do Trem Metropolitano de São Paulo.
Artigo 2.° - Após a conclusão das obras respectivas e durante o prazo de vigência da outorga de que trata o artigo anterior, as áreas da estação ferroviária, necessárias à execução do serviço público, deverão ficar na posse direta e sob a administração exclusiva da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., remanescendo as áreas destinadas à exploração racomercial na posse direta e sob a administração do concessionário do correspondente direito real de uso.
Artigo 3.° - O contrato de que cuida este decreto deverá prever sua resolução, quando extinta, por qualquer motivo, a concessão do transporte coletivo de passageiros em veículos sobre trilhos na Região Metropolitana da Grande São Paulo, da qual é titular a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Em qualquer das hipóteses de resolução do contrato de concessão do direito real de uso, o concessionário não fará jus a qualquer indenização pelas acessões e benfeitorias que tenha introduzido no imóvel, as quais se incorporação ao patrimônio da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., nos termos da lei civil.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1993