DECRETO N. 36.659, DE 16 DE ABRIL DE 1993

Delega competência ao Secretário dos Transportes para autorizar concessão de obra pública relativa ao Sistema Anhanguera-Bandeirantes e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, e Considerando a necessidade e conveniência de que o poder público atue em colaboração com a iniciativa privada para que possa oferecer à população melhores serviços e condições adequadas de infra-estrutura;
Considerando o atual quadro de saturação da capacidade de tráfego verificada nas vias de comunicação rodoviária com o interior do Estado, notadamente nos trechos inseridos na Macrometrópole de São Paulo, onde fluxos de características urbanas se mesclam aos fluxos de transporte de longa distância;
Considerando que o Sistema Anhanguera-Bandeirantes constitui atualmente o principal eixo de ligação da zona Norte do Estado de São Paulo, bem como de outros Estados, com a Capital e com o porto de Santos e Considerando que nos trechos da Região de Campinas desse sistema rodoviário transitam cerca de 35 mil veículos diariamente, dos quais 25% (vinte cinco por cento) de transporte de carga, provocando acelerado desgaste do seu pavimento;
Considerando as limitações de capacidade de captação isolada de recursos financeiros que incidem sobre a atuação governamental em geral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos Transportes competência para autorizar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER concessão de obra pública relativa ao Sistema AnhangueraBandeirantes, bem como para definir o objeto, a área de atuação, o prazo e as diretrizes, que deverão ser observadas no edital de licitação e no correspondente contrato.

Parágrafo único - A autorização deverá prever o concurso da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. nas providências necessárias à concessão de que trata este
decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Goncalves Rossi Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1993