DECRETO N. 36.659, DE 16 DE ABRIL DE 1993
Delega competência ao
Secretário dos Transportes para autorizar concessão de
obra pública relativa ao Sistema Anhanguera-Bandeirantes e
dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º
da Lei n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, e Considerando a
necessidade e conveniência de que o poder público atue em
colaboração com a iniciativa privada para que possa
oferecer à população melhores serviços e
condições adequadas de infra-estrutura;
Considerando o atual quadro de saturação da capacidade de
tráfego verificada nas vias de comunicação
rodoviária com o interior do Estado, notadamente nos trechos
inseridos na Macrometrópole de São Paulo, onde fluxos de
características urbanas se mesclam aos fluxos de transporte de
longa distância;
Considerando que o Sistema Anhanguera-Bandeirantes constitui atualmente
o principal eixo de ligação da zona Norte do Estado de
São Paulo, bem como de outros Estados, com a Capital e com o
porto de Santos e Considerando que nos trechos da Região de
Campinas desse sistema rodoviário transitam cerca de 35 mil
veículos diariamente, dos quais 25% (vinte cinco por cento) de
transporte de carga, provocando acelerado desgaste do seu pavimento;
Considerando as limitações de capacidade de
captação isolada de recursos financeiros que incidem
sobre a atuação governamental em geral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos
Transportes competência para autorizar ao Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER
concessão de obra pública relativa ao Sistema
AnhangueraBandeirantes, bem como para definir o objeto, a área
de atuação, o prazo e as diretrizes, que deverão
ser observadas no edital de licitação e no correspondente
contrato.
Parágrafo único -
A autorização deverá prever o concurso da DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A. nas providências
necessárias à concessão de que trata este
decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Goncalves Rossi Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1993