DECRETO N. 36.660, DE 16 DE ABRIL DE 1993
Aprova o Projeto Especial de
Desenvolvimento Rural para Incentivo ao Uso de Calcário
Agrícola e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no parágrafo
único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de
1992, e
Considerando a indicação do Conselho de
Orientação do Fundo de Expansão da
Agropecuária e
da Pesca,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Projeto Especial de De
senvolvimento Rural para Incentivo ao Uso de Calcário
Agrícola, que tem por objetivos:
I - incentivar o emprego do calcário agrícola para correção da acidez do solo;
II - elevar a produtividade e a renda agrícola dos mini e pequenos produtores paulistas;
III - estimular a realização de análises de solo;
IV - potencializar a eficiência dos fertilizantes.
Artigo 2.º - O Projeto Especial de que trata o artigo
anterior será implantado mediante a concessão de financiamentos aos produtores rurais, por meio das
instituições oficiais de crédito do Estado de
São Paulo e do Fundo de Expansão da Agropecuária e
da Pesca, para a aquisição de calcário
agrícola.
Artigo 3.º - Para a obtenção dos
benefícios de que trata o artigo anterior deste decreto
deverão ser obedecidas as condições estabelecidas
no Decreto n.º 36.545, de 15 de março de 1993.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1993