DECRETO N. 36.660, DE 16 DE ABRIL DE 1993

Aprova o Projeto Especial de Desenvolvimento Rural para Incentivo ao Uso de Calcário Agrícola e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, e 
Considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovado o Projeto Especial de De senvolvimento Rural para Incentivo ao Uso de Calcário Agrícola, que tem por objetivos:
I - incentivar o emprego do calcário agrícola para correção da acidez do solo;
II - elevar a produtividade e a renda agrícola dos mini e pequenos produtores paulistas;
III - estimular a realização de análises de solo;
IV - potencializar a eficiência dos fertilizantes.
Artigo 2.º - O Projeto Especial de que trata o artigo anterior será implantado mediante a concessão de financiamentos aos produtores rurais, por meio das instituições oficiais de crédito do Estado de São Paulo e do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, para a aquisição de calcário agrícola.
Artigo 3.º - Para a obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior deste decreto deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto n.º 36.545, de 15 de março de 1993.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1993