DECRETO N. 36.666, DE 20 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre
prorrogação da intervenção na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itu e dá outras
providencias
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando que as razões que levaram a
intervenção na Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Itu ainda persistem, inobstante os
esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando que a finalidade colimada pela intervenção
foi a de resgatar a função social da propriedade, de
forma a compatibilizá-la com os ditames da justiça
social, e Considerando a fase adiantada em que se encontram os
entendimentos e as análises procedimentais concernentes ao
assunto,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica dilatado, por mais 180 (cento e oitenta)
dias, o prazo de intervenção na Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges,
n.° 314/420, no Município de Itu.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1993.