DECRETO N. 36.667, DE 20 DE ABRIL DE 1993

Institui Comissão Especial para coordenação e agilização do Programa Integrado de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Secretário dos Transportes Metropolitanos, Comissão Especial com o objetivo de coordenar e agilizar todas as ações necessárias ao Programa Integrado de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de São Paulo.
Artigo 2.º - A Comissão instituida no artigo anterior será integrada pelos seguintes membros:
I - Secretário dos Transportes Metropolitanos, que será o Presidente;
II - Secretário de Planejamento e Gestão;
III - Secretário do Meio Ambiente;
IV - Secretário da Habitação;
V - Secretário da Fazenda;
VI - Assessor Especial de Assuntos Internacionais;
VII - Assessor Especial de Privatizacdes e Projetos Prioritários de Governo.

§ 1.º - A Comissão Especial contará com apoio de um Grupo Executivo composto por 5 (cinco) membros, sendo:
1. 3 (três) representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, dos quais um será o Coordenador do Grupo;
2. 1 (um) representante da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
3. 1 (um) representante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

§ 2.º - Os membros do Grupo Executivo serão designados pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos, mediante indicação das entidades que representam.

§ 3.º - A Comissão Especial e o Grupo Executivo poderão solicitar a colaboração de outros órgaãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como de Universidades, de entidades representativas da sociedade civil e de empresas privadas, visando á melhor representatividade e desenvolvimento dos trabalhos.

Artigo 3.º - No âmbito dos trabalhos referentes ao Programa Integrado de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de São Paulo, caberá ao Grupo Executivo a que se refere este decreto, por si ou por terceiros:
I - propor formas de atuação integrada dos vários órgãos e entidades da Administração Estadual e convênios do Estado com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Prefeituras Municipais, Universidades e entidades representativas da sociedade civil;
II - desenvolver estudos e projetos;
III - coordenar, supervisionar e gerenciar a realização de estudos, projetos, obras, fornecimento de equipamentos e materiais;
IV - participar dos trabalhos necessários á contratação de serviços, obras e fornecimento de equipamentos e materiais, podendo:
a) preparar termos de referência, especificações técnicas, editais de licitação e fundamentações das modalidades de contratações;
b) receber propostas e examinar documentação técnica e comercial;
c) assessorar no julgamento de qualificações e de propostas técnicas e de preços;
d) emitir pareceres;
V- controlar e flscalizar a execução de contratos de serviços, obras e aquisições, bem como dar suporte técnico para diligenciamentos 'e inspeções de equipamentos junto a fabricantes;
VI - apoiar as negociações com agentes financeiros nacionais e internacionais objetivando a obtenção de empréstimos financeiros;
VII - supervisionar a apresentação de contas e informações aos órgãos financiadores.

§ 1.º - Para a consecução desses objetivos, o Grupo Executivo contará com o apoio material e humano das empresas vinculadas á Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

§ 2.º - As empresas referidas no parágrafo anterior, observadas as cautelas legais e regulamentares, poderão contratar os serviços necessários ao apoio das atividades do Grupo Executivo, por indicação do próprio Grupo, com recursos de seus próprios orçamentos de investimentos.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Arnaldo Jardim Secretário da Habitação
Édis Milaré Secretário do Meio Ambiente
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1993