DECRETO N. 36.669, DE 20 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre prorrogação da intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a fase adiantada em que se encontra o processo de resgate
da função social da Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., que
nio admite, no atual estágio, solução de
continuidade que, de alguma forma, venha a afetar a
atuação intervencionista;
Considerando que a busca incessante de novas estratégias na
atenção ao portador de deficiência mental tem, no
presente caso, registrado avanços que, por seu significado,
servirão como referdncia metodológica e base para
reformulação da assistência, com sensível
reversão ao bem estar da comunidade e, via de consequdncia, da
satisfação do interesse público, e
Considerando o proposto pelo Secretário da Saúde em Exposição de Motivos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dilatado, por mais 180 (cento e oitenta)
dias, o prazo de intervenção na Casa de Repouso de Itu
S/C Ltda., localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes n.º
232, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de
março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1993.