DECRETO N. 36.670, DE 20 DE ABRIL DE 1993

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel consistente de terreno e benfeitorias, situado na Rua Heitor Penteado n.º 1.488, Perdizes, Quadra 148 do Setor 12, nesta Capital, destinado à instalação do Centro de Apoio ao Desenvolvimento de Assistência Integral a Saúde - CADAIS, da Secretaria da Saúde, ou outro serviço público, que consta pertencer a Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo SS n.º 001-19.575.92.3, a saber: medindo o terreno 10,00m de frente, mais 9,00m em curva na esquina com a Rua Engenheiro Francisco Azevedo, 24,00m de outro lado ao longo da Rua Engenheiro Francisco Azevedo e 2,00m na linha dos fundos, de forma irregular, encerrando a área total de 223,00m, confinando de um lado com o lote número 2 e nos fundos com o lote número 26 da mesma quadra, correspondendo o terreno ao lote numero 1 da quadra 5 do loteamento procedido nos Campos da Escolástica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Vicente Amato Neto Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1993.